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EFD-Reinf está previsto para entrega em 2018, sua empresa está preparada?

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O que é:

A Receita Federal divulgou em setembro a versão beta dos leiautes, as regras de validação e as tabelas referentes à EDF-Reinf. Essa nova obrigação acessória é complementar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Abrangência:

Contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Informações exigidas:

Serviços, retenções na fonte e comercialização da produção.

Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados à PF e PJ;
  • Recursos recebidos e/ou repassados às associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais, PJ;
  • Quem se sujeita à CPRB (conforme Lei nº 12.546/2011);
  • Promotoras de eventos que envolvem associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Início da entrega:

Previsto para o 1º semestre de 2017, a primeira competência de entrega da EFD-Reinf.

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