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Receita Federal divulga leiaute 3 da ECF

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Foram publicados este mês novos arquivos referentes ao leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal para as situações especiais do ano calendário 2017 e situações normais do ano calendário 2016:

– Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 3 da ECF: Alterações efetuadas em relação ao leiaute 2.

– Minuta das Tabelas Dinâmicas do Leiaute 3 da ECF – A partir dessa versão do Manual da ECF, as tabelas dinâmicas serão disponibilizadas em arquivo separado.

Além disso, também foi disponibilizado o arquivo de Perguntas e Respostas do IRPJ 2016, que também traz perguntas sobre a ECF.

Algumas novidades:

Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa

Identifica se a pessoa jurídica é:

a) habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou

b) habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou

c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou

d) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), instituído pela Lei nº 11.484, de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007, ou

e) habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e pelo art. 21 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou

f) habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), instituído pela Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 7.320, de 28 de setembro de 2010; ou

g) habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado e o Decreto nº 7.750, de 8 de junho de 2012; ou

h) habilitada no Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero), instituído pela Lei nº 12.249, de 2010; ou

i) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou

j) cujos estabelecimentos industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos, de que trata a Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011; ou

k) habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa), instituído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, arts. 17 a 21, regulamentada pelo Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010; ou

l) habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, e 11 de outubro de 2011; ou

m) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou

n) habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes), instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013.

o) habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes – REIF, instituído pela Lei nº 12.794, de 02 de abril de 2013, arts. 5º a 11; ou

p) habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013.

Bloco W: Declaração País a País

A Declaração país a país é em um relatório anual onde multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições onde as multinacionais operam, todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.

O compromisso assumido no âmbito do Projeto BEPS prevê que o documento deverá ser compartilhado entre os países onde a multinacional está presente, por meio de acordos para a troca automática de informações em matéria tributária, assegurando-se a confidencialidade e a segurança das informações transmitidas.

Obrigatoriedade – Deverá ser prestada anualmente, em relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior. Com exceção dos:

– Grupos multinacionais cuja receita consolidada total no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração seja menor que R$ 2.260.000.000,00 (ou € 750.000.000,00, ou o equivalente na moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final, tendo como data base para conversão 31 de janeiro de 2015) estão dispensados da entrega da Declaração país a país.

– Toda entidade residente no Brasil integrante de grupo multinacional que esteja enquadrado nessa situação de dispensa deve informar à Receita Federal do Brasil mediante preenchimento do registro W100.

A publicação do Ato Declaratório Executivo, com o Manual definitivo do leiaute 3 da ECF, está previsto para dezembro.

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