contato@j2rconsultoria.com.br
+55 (11) 4119-9850

Precisa de apoio para entregar a ECF?

//
Postado por
/
Comentário0
/
Categorias

A transmissão será até o último dia de Julho e a J2R pode te ajudar por meio do BPO.

BPO: melhor caminho para transmitir a ECF até julho

Em julho será a vez de enviar a ECF, no último dia do mês. Uma boa alternativa para a transmissão no prazo é o Onesource ECF que, entre outros recursos, faz as validações prévias das informações para envio ao Fisco, evitando não conformidades no momento da transmissão para o ambiente SPED.

Outra funcionalidade importante é a facilidade na integração com os principais ERPs do mercado e distintos sistemas de origem de informações, trazendo maior agilidade à operação e viabilizando a entrega no prazo.

Veja outros recursos importantes do Onesource ECF:

  • Apuração dos tributos de distintos regimes, com rastreabilidade das informações;
  • Permite parametrizar, de forma flexível, informações necessárias da escrituração;
  • Geração da Escrituração Digital no padrão SPED ECF;
  • Plataforma web, processamento multiempresa;
  • Emissão de relatórios para conferência.

Penalidade se não entregar, transmitir com erros ou se omitir:

– Empresas tributadas pelo Lucro Real serão multadas com base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (no caso de micro e pequenas empresas) e R$ 5 milhões para as demais empresas. As multas podem ter seus valores reduzidos em até 90% quando há apresentação das informações exigidas em um prazo de até 30 dias. Se a empresa infratora não tiver registrado lucro líquido no ano-calendário 2016, a multa será calculada a partir dos resultados do ano-calendário 2015 ou anterior, com valores atualizados pela Taxa Selic;

– Empresas tributadas no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. O envio fora do prazo acarretará em multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta) e R$ 1.500 por igual período para as demais empresas;

– Empresa que apresentar a declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, pagará 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras;

– Se houver erro, em todos os casos, é possível corrigir até 2022. Porém, o prazo de cinco anos (válido para qualquer ECF) pode gerar mais trabalho, porque qualquer modificação na declaração em anos anteriores torna obrigatório o ajuste dos documentos entregues posteriormente.

Com 20 anos de experiência, o time da J2R é altamente qualificado para identificar e atender essas e outras demandas, independente do tamanho e segmento que o cliente atua, com o objetivo de agregar valor e prestar serviços diferenciados.

Dúvidas? Solicite um especialista para apoiar sua empresa.

Escreva um comentário