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Informações da DIRF estarão na REINF

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Pesquisas do setor apontam que as empresas brasileiras gastam entre 20% e 40% do tempo de trabalho de suas equipes, das áreas contábeis e tributárias, com atualizações de legislação. As empresas também perdem, em média, 1/3 dos seus rendimentos por não realizar os controles operacionais de forma eficiente.

Diante dessa complexidade, o Fisco afirmou (no Manual 1.1 pág. 5) que são objetivos da EFD-Reinf simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias (eliminando a necessidade de prestar as mesmas informações em declarações diversas, como a GFIP e a DIRF) e aprimorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas, substituindo o envio desses dados em outras declarações.

Porém, a Receita Federal ainda não anunciou quando exatamente a REINF vai substituir a DIRF. Por isso é preciso muito cuidado ao enviar as informações em janeiro de 2018.

Um ponto de atenção importante é que na REINF será preciso informar todas as Notas Fiscais de serviços tomados e que têm retenção de impostos. Já a DIRF pede todas as NFs dos serviços tomados ou prestados.

Então, até que o Fisco oficialize quando será feita a substituição da DIRF pela REINF, as duas obrigações continuam sendo distintas.

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