EFD-Reinf entra para valer em maio
No dia 1º de maio entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que complementa o eSocial.
Em suma, esse novo módulo trata de todas as retenções feitas pelo contribuinte que não têm relação com o seu trabalho, como PIS, Cofins, IR, CSLL e INSS, dentre outras, englobando assim as informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Para as empresas que estão sujeitas a essa obrigação e que ainda não se prepararam, resta pouco tempo para se organizar.
Nós da J2R podemos ajudar. Em poucas semanas implementamos as atualizações necessárias para que a sua empresa esteja em dia com o Fisco.