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5 pontos para estar atento em relação à ECF

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Após a entrega do SPED Contábil, a atenção se volta para a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que tem como uma de suas principais funções apresentar os dados que integram a Base de Cálculo para o IRPJ e a CSLL. Confira abaixo alguns pontos relacionados a essa obrigação fiscal para estar atento:

Cruzamento de dados

Após a entrega da ECF, a Receita Federal cruza os dados informados em outras obrigações acessórias a fim de averiguar se as informações apresentadas refletem o que foi declarado.

Substituição

Com a apresentação da ECF ficam dispensados as entregas do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur); e o livro da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

Penalizações

As organizações que perderem o prazo para entregar as ECFs estão sujeitas a multas por mês de atraso, cujo valor varia conforme o enquadramento da empresa. Também há penalidades previstas por erros de informações prestadas.

Entrega à ECF

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Porém há exceções para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção).

Solução

A adoção de uma ferramenta confiável que revise os arquivos da declaração antes da entrega evita que a empresa tenha prejuízos financeiros e de produtividade. A equipe da J2R é especializada em soluções fiscais e tributárias e pode ajudar na revisão e envio da ECF.

Alguma dúvida? Entre em contato para que um especialista possa te apoiar.

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