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Qual a consistência dos seus dados do Bloco K entregues?

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A J2R Consultoria alerta para os principais detalhes que podem gerar inconsistência nessa obrigação acessória.

Terceirize o projeto do Bloco K e fique tranquilo

Com o volume de obrigações fiscais que precisarão ser entregues no início do próximo ano, muitas em janeiro de 2018, terceirizar o complexo projeto do Bloco K é uma decisão tática importante para evitar possíveis erros, fiscalizações futuras, exposições fiscais e altas multas.

“O desafio é revisar os processos de controles e registros para chegar às quantidades em estoque exatas de acordo com o inventariado”, orienta José Carlos Antunes, gestor da J2R Consultoria.

Segundo o executivo, o ideal é revisar as entregas feitas ao Bloco K desde janeiro deste ano porque o saldo do estoque no final do exercício anterior (2016) tem que ser o mesmo lançado no início do exercício da ECF – entre janeiro e dezembro de 2016.

Por meio de testes, realizados em vários cenários, é possível reduzir ao máximo os questionamentos que virão a partir do momento em que a fiscalização receber as informações.

“Utilizar o 2º semestre de 2017 para esses ajustes, utilizando o suporte de especialistas, vai mitigar os riscos futuros”, diz Antunes. “A J2R cria os procedimentos pertinentes ao negócio do cliente e também treina os funcionários.

Outro exemplo: em uma indústria de transformação o funcionário coloca determinados insumos em um tipo padrão de Produto Acabado, mas em uma encomenda específica precisa criar um novo Produto Acabado. Para não ocorrer problemas no Bloco K, o correto é criar uma nova estrutura de produto, por ser um novo Produto Acaba do que é um novo item. Neste caso, a J2R Consultoria capacita o colaborador da área de produção para que faça sempre o lançamento correto no sistema.

E a partir de 2019 entregarão o Bloco K:

– Demais estabelecimentos industriais; os atacadistas e os estabelecimentos equiparados a industrial.

– A periodicidade da declaração é determinada pelo período de apuração do ICMS ou do IPI de cada empresa, prevalecendo sempre o mais curto.

– Contribuintes que possuem mais de um período de apuração no mês devem declarar um registro K100 (período de apuração do ICMS/IPI) para cada período, dentro do mesmo arquivo.

Contate um especialista  (11) 4119-9850 e fique por dentro dos prazos.

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