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Confira o novo leiaute e as últimas novidades da EFD-REINF

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Disponível a versão 1.2 com alterações em vários registros e novas regras e funcionalidades em diferentes itens dessa obrigação.

EFD-REINF: leiaute 1.2 e novas funcionalidades

Foi publicado no mês passado o leiaute versão 1.2 da REINF e novas funcionalidades que terão impacto na entrega dessa obrigação acessória, que ocorrerá a partir de janeiro de 2018. São elas:

R2010 e R2020 – Retenção da Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (aquisição de serviços) e Serviços Prestados: Na demonstração de documentos para o INSS passam a ser exigidos os dados dos recibos provisórios de serviços, além da nota fiscal e fatura já exigidas atualmente. O envio dos dados para o Fisco passa a ser agrupado por prestador (um evento para cada prestador) e os códigos de serviço da EFD-REINF (tabela 6) passam a ter 9 dígitos, o que permite que esta tabela receba mais tipos de serviços;

R2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva;

R2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva e R2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria: Não será mais necessário o envio dos dados das notas fiscais, sendo exigida apenas a apuração dos dados de comercialização de produção Rural e da apuração da CPRB;

R2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Quanto às funcionalidades, as novidades ocorreram na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, no módulo de produção restrita. Agora, ambas têm a opção da procuração eletrônica, que é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiros para a utilização (em seu nome) de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual no Portal e-CAC.

Através da procuração eletrônica para a EFD-REINF, é possível fazer a transmissão de dados de terceiros outorgantes, no ambiente de produção restrita.

Essa procuração eletrônica é válida tanto para CNPJ quanto para CPF – neste caso, o contribuinte poderá criar uma procuração eletrônica no site da Receita Federal, no ambiente Virtual do Portal e-CAC, utilizando sua certificação digital.

Por enquanto essa funcionalidade está disponível apenas para contribuintes que se identificam com CNPJ de 14 posições (campo ideContri), mas em breve estará também operando para CNPJ com 8 posições (CNPJ raiz).

O time da J2R chama a atenção para outro ponto importante nessa obrigação, que é o controle fiscal de alguns itens não vinculados a documentos fiscais, como por exemplo: Retenções sobre aplicações financeiras, sobre aluguéis, sobre royalties, etc.

“ Normalmente é feito apenas o controle financeiro desses processos (contas a pagar), onde as empresas lançam essas retenções apenas na contabilidade. O correto é escriturar os documentos referentes a essas operações e também enviar esses dados à REINF ”, ressalta José Carlos Antunes, gestor da J2R Consultoria.

A J2R recomenda ainda consultar a tabela 1 da EFD-REINF, que tem todos os códigos de retenções obrigados a entrar nessa obrigação.

Vamos marcar um bate-papo para falar sobre EFD-REINF?

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