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Desativação da NFe3.10 foi prorrogada

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O governo acaba de anunciar que a desativação da atual NFe 3.10 foi prorrogada para o dia 02 de julho de 2018. Com entrada do ambiente de homologação/ testes das empresas este mês e ambiente de produção dia 04 de dezembro próximo.

Uma boa oportunidade para iniciar esse projeto e não correr o risco de não poder emitir suas NFes, ou sofrer autuações. A Receita Federal divulgou recentemente seu relatório de balanço da Fiscalização do primeiro semestre de 2017 e os números impressionam.

Com mais de R$ 73 bilhões de créditos tributários no período, o número representa um crescimento de 12,6% em relação ao primeiro semestre de 2016 e é o segundo maior valor já recuperado pela Receita em seis meses, superado somente pelo primeiro semestre de 2015, quando foi atingida a marca de R$ 75 bilhões em autuações.

A Receita também anunciou mudanças referentes às Regras de Validação, veja:

  • Validação (B25b-40) para obrigar o preenchimento dos campos referente à NFe (id:BA02) ou referente à NF (id:BA03),quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5, (id: B25b);
  • Validação (BA03-10) se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 (id:BA03) informada no Grupo de Documentos referenciados (id:BA01);
  • Definição da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP (I13-20);
  • Validação (K01-20) para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos;
  • Validação (I84-10) da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação;
  • Validação (LA03c-10 / LA03c-20) das informações relativas ao percentual de mistura de GLP e obrigar o preenchimento do Grupo Repassedo ICMS ST para alguns códigos ANP (LA02-20);
  • Validação do percentual informado para o FCP (N17b-10/ N23b-10/ N27b-10);
  • Validação do somatório dos campos FCP (W04b-10), FCP-ST (W06a-10), IPI devolvido (W12a-10);
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10);
  • Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas;
  • Alteração da Validação (YA01-20) do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF;
  • Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Devolução (YA01-30);
  • Validação para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento na NFC-e (YA02-10);
  • Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) e para não permitir o preenchimento deste Grupo, quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30);
  • Validação (YA03-10/ YA03-20) do somatório dos pagamentos informados;
  • Validação (YA09-10) para obrigar informação do campo valor do troco (tag:vTroco), quando o valor da somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.

Chame o time de especialistas da J2R Consultoria para te apoiar nos projetos fiscais do próximo ano.

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