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eSocial: Faseamento de entregas, novo leiaute e atualizações

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Novas regras e leiaute exigem atenção redobrada no envio das informações.

Fique atento às datas de entregas do eSocial

O anúncio das novas regras e do novo leiaute do eSocial (versão 2.04.01), em  novembro, dá a impressão de que as primeiras entregas em Janeiro de 2018 serão tranquilas, porém chamamos a atenção para o fato de que as entregas de Janeiro terão relação direta com as demais ondas de entregas do projeto.

Isso significa, por exemplo, que as modificações que serão realizadas no eSocial na folha de pagamento tenham um tempo de inclusão nos registros oficiais mais rápido. Para se ter uma ideia, dependendo da organização documental da empresa, a admissão de um novo colaborador demorava até 40 dias para ser cadastrada. Já um acidente que ocasiona a necessidade de afastamento podia levar até 30 dias nos procedimentos manuais.

São muitos os detalhes que envolvem todo o projeto do eSocial e a J2R Consultoria tem expertise para te apoiar em todas as etapas dessa obrigação, com um time capacitado em todos os processos que envolvem essa demanda.

Por isso, fique atento, principalmente agora que o governo anunciou o faseamento desse projeto (veja aqui). A J2R recomenda o uso do Onesource  eSocial que faz a parametrizações, mensageria de eventos, tem conteúdo legal atualizado e um dashboard gerencial.

Além disso, o Onesource é um grande aliado nesse projeto porque:

  • Centraliza os eventos para envio ao governo;
  • Realiza o cruzamento e validações dos eventos;
  • Faz toda a integração e criptografia das informações e do Banco de Dados;
  • Faz a montagem das filas de envio dos eventos respeitando a ordem cronológica e sistêmica;
  • Dispara os eventos online, manual ou programados;
  • Controla os protocolos de envios e retornos.

Veja alguns prazos de envio das informações que destacamos:

Admissões e demissões: os dados devem ser informados no momento em que ocorrem. Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido ou admitido sem que a informação esteja salva na base de dados do Fisco;

Folha de pagamento: o envio deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte;

Alterações de horários e jornada de trabalho: a informação deve ocorrer conforme os horários forem sendo alterados. Isso também vale para os trabalhadores que não precisam cumprir a marcação de ponto;

Alterações salariais: as informações devem ser encaminhadas logo no dia posterior à alteração. Ainda há os casos das obrigações acessórias, que são aquelas que toda empresa deve cumprir, independente do segmento em que atua. O eSocial não trouxe modificações em relação a isso, já que a legislação permanece sendo a mesma. A diferença é relativa à fiscalização e ao controle desses processos.

Ou seja, o eSocial não muda os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, apenas muda a forma de apresentação que passa a ser eletrônica permitindo ao Fisco ter mais controle e facilidade de cruzamento das informações.

Fonte: Canal do youtube do Daniel Belmiro Fontes

Ainda com dúvidas? Entre em contato com o time que é especialista em soluções fiscais.

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