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A primeira parte da Reforma Tributária foi apresentada ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo

Esse é o primeiro passo para simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país.

“A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA)” destacou o subsecretário  de Política Fiscal, Erik Figueiredo.

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) divulgou nesta segunda-feira (5/10) a nota informativa CBS: em direção a menor regressividade do sistema tributário brasileiro. O texto destaca que a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), caso aprovada, terá menor impacto sobre o consumo dos mais pobres, propiciando um ganho de consumo expressivo para essa parcela da população.

De acordo com a publicação, consumidores com maior poder aquisitivo possuem a tendência de gastar mais com serviços menos essenciais e, portanto, com cadeias produtivas mais complexas ou com maior valor adicionado entre elas. Por sua vez, pessoas mais pobres têm maior parte de sua renda gasta com serviços básicos e com menor valor agregado.

“Realizamos uma combinação do perfil de consumo da Pesquisa de Orçamentos Familiares com as matrizes de Insumo Produto e com os resultados (alíquotas) das empresas, divulgados pela Receita Federal, o que nos permitiu demonstrar que, de modo geral, a CBS, por se tratar de um imposto sobre o valor agregado, apresenta uma característica menos regressiva”, destacou o subsecretário  de Política Fiscal, Erik Figueiredo. Conforme o subsecretario, os dados demonstram que a progressividade não depende, portanto, de tarifas diferenciadas de perfis de renda. “Devido à complexidade de nossa cadeia produtiva e considerando o valor agregado durante cada etapa de produção, os impactos da CBS serão distintos de acordo com cada perfil, beneficiando os de menor renda”, salientou.

O estudo demonstra que a alíquota média no orçamento das famílias com renda per capita inferir a R$ 89,00 é 0,6% inferior à observada pela PIS/Cofins. O valor corresponde a ganhos de consumo expressivos para os mais pobres, tendo em vista que, para a faixa de renda mais baixa, essa redução corresponderá a 78% do gasto médio atual com frutas, 112% do consumo atual com legumes e verduras e 55% do gasto com roupas para as crianças, de acordo com a publicação.

 

Fonte: Site Receita Federal

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