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EFD-REINF Prazo prorrogado para empresas do segundo grupo

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Receita Federal confirma a prorrogação da entrega do EFD-REINF para a empresas do 2º Grupo e demais demais grupos subsequentes. Informações contantes no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 23. IN 1842/2018. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de...
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EFD-REINF Novo perfil de procuração de acesso

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Fonte: portal.sped.rfb.gov.br Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil ‘EFD-REINF-Geral“ A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018. A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018. Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil. A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-REINF-Geral.

Por que dar atenção à EFD-REINF ?

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É a partir dos dados fornecidos no preenchimento da EFD-REINF, do eSOCIAL e do cruzamento com outros módulos do SPED que será gerada a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a nova declaração considerada “produto final” de outras obrigações acessórias. Ela está costurada com as demais obrigações! As informações da EFD-REINF também estão entrelaçadas com as informações da Nota Fiscal Eletrônica, pois isso evita divergências entre os documentos estruturados da EFD e os arquivos XML (por exemplo, o valor dos tributos e o total da nota). A entrega da EFD-REINF para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 começou em 1º de maio. Para as companhias com resultados abaixo desse valor, o início é 01 de novembro de 2018. Já as empresas que fazem parte do terceiro grupo (órgãos públicos) começarão a...
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Prazo final de entrega da ECF se aproxima

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O prazo final para a entrega da ECF, referente ao ano-calendário de 2017, é 31 de julho de 2018. A ECF – Escrituração Contábil Fiscal está na lista de prioridade de empresas e empresários, pois é por meio dela que são elaborados a base de cálculo e o valor devido ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, ter assertividade nos dados disponibilizados é fundamental para que não haja cobrança a mais de impostos ou pagamento de multas por correções na declaração. Além disso, tudo deve estar de acordo com a legislação, uma vez que as informações que são enviadas ao SPED pela ECF são cruzadas com outras já constantes no Fisco, como os dados financeiros da empresa. Isso torna o processo complexo principalmente para as empresas que não possuem a devida...
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Não entregou o SPED Contábil ? Veja o que fazer!

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As empresas que por alguma razão não entregaram a ECD até 31 de maio podem regularizar a situação, pagando uma multa inicial. Ao fazer o envio do formulário, elas deverão receber um boleto para fazer o pagamento da penalidade pelo atraso. A multa pela entrega em retardo varia de R$ 500 a R$ 1500 por mês-calendário. Já a multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas segue a regra: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de...
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